LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Atenção: Entrada em vigor da Convenção da Apostila
A partir de 14 de agosto de 2016, o SLRC (Setor de Legalizações do Ministério das Relações Exteriores) não poderá legalizar documentos brasileiros que se destinem a países membros da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). A legalização será feita em cartórios das capitais. Todas as dúvidas relativas à aplicação da Convenção devem ser dirigidas somente ao órgão encarregado de sua aplicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico ouvidoria@cnj.jus.br.
Documentos emitidos no Brasil
ATENÇÃO – CONVENÇÃO DA APOSTILA – MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE LEGALIZAÇÃO: o que muda com a entrada em vigor da “Convenção da Apostila” em 14 de agosto de 2016.
Em 14 de agosto de 2016, entra em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida como a “Convenção da Apostila”.
O QUE VAI MUDAR? Os documentos brasileiros destinados a países membros da Convenção serão “apostilados” SOMENTE EM CARTÓRIOS DAS CAPITAIS ESTADUAIS. A legalização será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento. Por força de lei, o SLRC não poderá mais legalizar documentos destinados àqueles países a partir de 14 de agosto de 2016. Note que o apostilamento é feito em apenas uma etapa (cartório), e não em duas etapas (SLRC e depois Embaixada), como é o caso da legalização.
O QUE NÃO VAI MUDAR? Os procedimentos para os documentos brasileiros destinados a países que NÃO são membros da Convenção permanecem os mesmos, ou seja: legalização pelo SLRC e depois pela Embaixada/Consulado.
COMO VOCÊ DEVE FAZER PARA LEGALIZAR OU APOSTILAR SEU DOCUMENTO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016.
A primeira providência que você deve tomar será consultar a lista dos países que são membros da Convenção. Para isso, você deve ir diretamente ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o único órgão que vai supervisionar a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil. No site, você verá o link:
Clique aqui para ver a lista dos países que são membros da Convenção da Apostila: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57
Se o país ao qual seu documento se destina é membro da Convenção da Apostila, você deve consultar diretamente o site do CNJ ou dirigir-se somente à Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para ter o endereço dos cartórios onde você pode apostilar seu documento:
· Endereço para correspondência:
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, Bloco B, lote 7, sala 11
Brasília, DF CEP 70760-542
· Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
· E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
· Horário de atendimento: das 8:00 às 18:00 ( segunda a sexta-feira)
Se o país para o qual seu documento se destina NÃO é membro da Convenção da Apostila, os procedimentos para a legalização permanecem inalterados, isto é, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC e, em seguida, pela Embaixada/Consulado do país a que se destinam.
MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DA LEGALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 2016
A partir de 14 de agosto de 2016, o SLRC poderá legalizar apenas os documentos destinados aos países que NÃO são membros da Convenção da Apostila. Os demais documentos serão devolvidos por não poderem mais ser legalizados. Os interessados devem se dirigir aos cartórios credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a emissão da “apostila da Haia” a ser anexada aos documentos, o que dispensará a legalização.
Documentos emitidos no exterior
O Brasil está prestes a se tornar signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como “Convenção da Apostila”, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961. Entretanto, enquanto não estiverem concluídos os trâmites legais internos e externos para a adesão brasileira, o país ainda não pode ser considerado parte daquele ato internacional.
Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.
A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. A legalização do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que um documento realmente foi assinado pela pessoa mencionada ou emitido por uma repartição pública estrangeira.
Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, dispõe: “Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: … 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância , juízo ou tribunal”.
Consulte os procedimentos para a legalização de documentos no site do Consulado ou Embaixada que tenha a jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido.
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Link para o Decreto 8.742, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8742.htm
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ATENÇÃO
Legalização de procurações lavradas em Repartições consulares brasileiras destinadas a bancos no Brasil:
Os documentos deverão ser entregues pelo interessado diretamente à agência do correntista. A agência do correntista é quem se encarrega dos trâmites necessários para a legalização. No caso do Banco do Brasil, as procurações, depois de entregues pelo interessado na agência local, são encaminhadas à Agência Central, em Brasília-DF, que registra no sistema do banco a documentação recebida. Apenas as procurações encaminhadas pelas agências locais do Banco do Brasil são aceitas por aquela instituição. Desse modo, procurações trazidas diretamente ao SLRC/Escritórios Regionais para legalização são recusadas pelo Banco do Brasil.
O SLRC esclarece que, após receber da Agência Central do Banco do Brasil as procurações, processa a documentação em até três dias uteis. São legalizadas, em média, duzentas procurações por semana. O Banco do Brasil modificou sua sistemática de envio de procurações ao SLRC. Atualmente, é enviado apenas um lote por semana, que é retirado pelo Banco na semana seguinte. A atuação do SLRC no processamento da documentação termina nesta etapa. As fases seguintes são de responsabilidade daquela instituição financeira.
O Banco do Brasil (BB) NÃO aceita documentos legalizados diretamente pelo SLRC, somente aqueles enviados ao SLRC pela Agência Central do BB em Brasília-DF.
Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos/legalizacao-de-documentos