Tradução Juramentada

A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.

O Tradutor Público e Intérprete Comercial – nome correto do ofício – habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na Junta Comercial do estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18, “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

Somos especialistas em tradução de certificados, diplomas, históricos escolares e conteúdo programático, tendo já realizado centenas de traduções de documentos escolares de inúmeras escolas e universidades nacionais e internacionais.

Além do segmento escolar, temos mais de 15 anos de experiência na área jurídica e  certidões que viabilizam o registro civil de nascimentos, casamentos, imigração, etc.

Os serviços de tradução juramentada são válidos em todo o território nacional e prestamos toda a assessoria necessária para a validação das versões (do português para o inglês) junto ao Ministério das Relações Exteriores.